ATENÇÃO, TRABALHADORES E TRABALHADORAS!
⚖️ Por decisão liminar do juiz do trabalho André Esteves, as empresas ficam impedidas de convocar seus empregados para trabalharem no dia das eleições, inclusive em caso de segundo turno.
? Em caso de descumprimento da decisão judicial, está prevista multa de R$ 5.000,00 por empregado prejudicado.
? ATENÇÃO ÀS CATEGORIAS ESSENCIAIS:
Estabelecimentos como supermercados, farmácias e outros serviços essenciais poderão funcionar, observando as regras aplicáveis. No entanto, devem obrigatoriamente respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, inclusive as disposições que estabelecem o tratamento do dia da eleição como feriado, quando previsto na norma coletiva.
✊ O Sindicato estará atento e irá fiscalizar o cumprimento da liminar e da Convenção Coletiva, cobrando das empresas o respeito aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
? Se sua empresa exigir que você trabalhe em desacordo com a decisão judicial ou com a Convenção Coletiva, procure o Sindicato e denuncie. (85 ) 3342 - 4358
Sindicato presente é trabalhador protegido! ✊
